Governo aumenta de 96 para 144 meses limite máximo de parcelamento para contratação de crédito consignado em folha de pagamento (Foto: Secom-GO) |
Por Hosana Alves - Agência Cora Coralina
A Secretaria de Administração (Sead) atualizou a lei nº 22.709 que agora estabelece prazo maior para servidores públicos estaduais quitarem empréstimos consignados contratados. O prazo que antes era de 96 meses passa a ser de 144 meses.
Atualmente, no Poder Executivo goiano existem mais de 17 mil servidores com margem consignável comprometida em mais de 100% e outros 21 mil, que estão utilizando entre 80% e 100% de margem consignável com algum empréstimo. Somadas as situações, são mais de 38.000 mil servidores (24% do total) sem acesso ao crédito consignado.
O que muda?
Com a atualização na lei, o Governo de Goiás passa a oferecer mais condições para que mais de 38 mil servidores, caso queiram, possam alongar seus contratos de empréstimos consignados e voltar a ter acesso ao crédito consignado em folha de pagamento, que é o mais barato disponível no mercado atualmente.
A mudança confere mais segurança às consignatárias, que, por sua vez, ofertam taxas de juros mais baixas, proporcionando aos servidores acesso ao crédito sem nenhuma burocracia.
Servidores civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual, podem contratar o empréstimo consignado, além disso, podem contratar financiamentos, consórcios e arrendamento imobiliário.
Segundo o superintendente central de gestão de pessoal, Luís Queiroz, essa alteração na lei abre novas oportunidades para os servidores públicos estaduais.
“Qualquer servidor que desejar contratar o empréstimo consignado estará assegurado pelo seu contracheque, tendo em vista que isso já vem descontado na folha de pagamento. É uma gama de condições que podem ser contratadas pelos servidores”, disse.
Cartão de Benefício
Em dezembro de 2023, o Governo de Goiás atualizou a legislação que fala sobre a consignação destinando o percentual de margem consignável de 10% a serem destinados exclusivamente para as instituições que operem com o cartão de benefícios.
Assim, por meio da Lei 22.449, de 08 de dezembro de 2023, foi alterada a Lei 16.898/2010, inserindo na legislação goiana o cartão de benefício.
O cartão de benefício é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento, além de outros benefícios vinculados como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida, dentre outros.
Ele é mais uma forma que o Governo de Goiás tem de facilitar o acesso ao crédito por parte dos servidores e militares, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual, apoiando e facilitando a aquisição de bens e serviços no comércio local, com custos reduzidos ou condições diferenciadas.