por Luna Apóstolo
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) propõe benefícios e regularização para produtores rurais que desmataram Reserva Legal (RL) ou Área de Preservação Permanente (APP) de forma irregular até 22 de julho de 2008. Desta forma, é preciso que os interessados com propriedades rurais com até quatro módulos, se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2025.
Os módulos fiscais são uma unidade de medida específica de cada município, fixada pelo Incra e que leva em conta o tipo de produção local, renda e outros fatores. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de cinco a 110 hectares. Em Goiás o módulo fiscal oscila entre sete a 80 hectares.
Quem aderir ao Programa de Regularização Ambiental pode instituir menos de 20% de Reserva Legal, se elegível, além de manter o uso rural consolidado em parte das Áreas de Preservação Permanente (APP) e a possibilidade de revisão de compromissos para a sua adequação ao Código Florestal e suas regulamentações.
Já aqueles que não aderirem ao PRA, terão que propor reserva legal em área correspondente a 20% ou 35% do imóvel (35% para os imóveis situados acima do paralelo 13°); fazer a recomposição de todas as APPs do imóvel, ou seja, com prazo de implantação mais restrito e toda faixa de APP precisará ser recomposta.
Regularização
Para realizar o processo de regularização, o proprietário rural precisa fazer o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais para monitoramento e controle.
Para tirar tirar dúvidas ou mais informações, entre em contato por meio do telefone (62) 9 9102-1036 ou pelo e-mail gera.meioambiente@goias.gov.br.
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