Habitação de interesse social terá licenciamento simplificado

Nova lei estabelece o alvará de 15 dias nessa área, beneficiando as pessoas de baixa renda


Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei n° 7.324, que cria o alvará de 15 dias para obras voltadas a programas habitacionais de interesse social. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18).

A atualização da legislação visa também estimular o interesse de empreendedores privados no investimento em projetos voltados para o público de baixa renda | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a lei inclui o alvará de 15 dias no inciso VI do artigo 68 do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF). A mudança pretende tornar mais rápida a aprovação de empreendimentos que contribuam para ampliar o acesso à moradia da população com menor renda.

“O objetivo é dar celeridade à análise dos projetos dos programas habitacionais. Com a simplificação do licenciamento, a redução de prazos e a agilização da obtenção de autorizações, será possível reduzir custos e estimular a construção de moradias acessíveis ao segmento de baixa renda”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

A expectativa é que a atualização da legislação também estimule o interesse de empreendedores privados no investimento em projetos voltados para o público de baixa renda.

Próximos passos

Após a sanção e publicação da lei, a Seduh elaborará o decreto regulamentador que definirá os procedimentos e documentos necessários para que a edificação se enquadre nos parâmetros do alvará simplificado.

*Com informações da Seduh

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