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Especialista explica a importância da acessibilidade em condomínios

               O advogado, Dr. Wilker Jales, fala como tratar a questão da acessibilidade para pessoas com deficiências ou com mobilidades reduzida em condomínios


Se um morador do seu prédio sofrer um acidente e precisar depender do uso de cadeiras de rodas ou muletas, o prédio estaria preparado para recebê-lo? Na maioria das vezes, a acessibilidade em condomínios é tratada mais como questão de obrigatoriedade legal: por privar um indivíduo do direito de plena locomoção é passível de indenização por danos morais. Mas vai além disso: é uma questão de justiça e cidadania. Um prédio com acessibilidade permite que todas as pessoas possam igualmente acessar as áreas comuns e de lazer.

Desde o ano passado, todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis, de acordo com a LBI (Lei Brasileira de Inclusão). A legislação abrange não apenas a circulação por áreas comuns e acessos às unidades, mas também àvagas de garagem que atendam ao recurso da acessibilidade. Assim, caso as unidades sejam adquiridas futuramente por pessoa com deficiência, a pessoa será atendida em sua necessidade e direito.

As normas de acessibilidade devem estar presentes nos seguintes ambientes: piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens. É obrigatório também que os banheiros tenham barras de apoio nas laterais da privada, do box de chuveiro ou banheira. Já as portas precisam ter pelo menos 80 centímetros de largura e janelas devem ser construídas considerando os limites de alcance visual.

"O síndico deve assegurar condições boas de acessibilidade não só para pessoas com deficiências físicas, mas também para aquelas com necessidades especiais, que por alguma ocasião tenham, ainda que temporariamente, dificuldades de acessar a sua própria unidade, afirma o advogado, completa.

 

Conscientização


No caso de prédios mais antigos, caso haja a necessidade de adaptação, por se tratar de uma questão legal, não é obrigatório convocar uma reunião para aprovar a realização de reformas que possibilitem a acessibilidade no condomínio.  Mas, na opinião do Dr. Wilker, a reunião é recomendável. "É uma oportunidade para síndico envolver os moradores na tomada de decisões, de explicar as necessidades legais e sociais e de resolver questões como o orçamento”, orienta o especialista.

 

O especialista ainda reforça que é muito importante esse processo de conscientização social dentro dos condomínios para que aos moradores passem a se atentar a algumas regras de boa convivência dentro e fora do edifício. Há de se respeitar e fazer respeitar a igualdade entre as pessoas, derrubando as barreiras físicas e preconceituosas que ainda existem em relaçãàs pessoas com deficiências e mobilidade reduzida, completa.


Em caso de orçamento reduzido, o especialista dá algumas dicas simples sobre quais obras priorizar, como trocar escadas por rampas; facilitar o acesso a vagas com espaço para movimentação de cadeira de rodas; e disponibilizar vagas mais próxima ao elevador, entre outras.

 

Sobre o Dr. Wilker Lucio Jales – Advogado inscrito na OAB Seccional de Brasília-DF sob o n° 38.456, militante no Distrito Federal e Estados vizinhos, sócio proprietário do escritório Jales & Gomes Advogados, com atuação nas áreas cível, contratual, imobiliário e condominial desde 2013. Especialista em Direito Civil, Processual Civil, Imobiliário, Negocial e em Direito e Parlamento, com artigos publicados no Portal Condomínio no Play, tendo realizado diversas palestras em condomínios.

 

SERVIÇO

Jales & Gomes Advogados

Endereço: Rua Copaíba Torre A, 819-820 DF Plaza Century - Águas Claras, Brasília - DF, 71919-540

Mídias: https://www.instagram.com/wilkerjales/


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