O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta terça-feira (8,) a nova lei do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instrumento previsto no Estatuto das Cidades (Lei nº 10.157/2001) que permite ao Estado exigir previamente, de obras de grande porte, a adoção de medidas mitigadoras ou compensatórias a possíveis impactos negativos decorrentes das construções no ambiente urbano ou rural.
Entre as ações de compensação a serem adotadas pelas construtoras, estão obras no sistema viário, criação de ciclovias e reforma de calçadas e espaços públicos – como praças e estacionamentos. Elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o texto da lei foi aprovado, em outubro, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Os principais pontos do novo texto são a recategorização dos empreendimentos e dos critérios para a elaboração do EIV, o detalhamento das garantias para as medidas mitigadoras/compensatórias e o alinhamento com os procedimentos de licenciamento urbanístico de edificações do novo Código de Obras.
"A nova lei cria melhores condições para aprovação de empreendimentos de grande porte no DF, gerando mais benefícios para a população, na medida em que as próprias construtoras vão custear obras nas áreas públicas próximas aos empreendimentos para a melhoria da qualidade de vida local", resume o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.
"A nova lei cria melhores condições para aprovação de empreendimentos de grande porte no DF, gerando mais benefícios para a população"Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Desburocratização
O novo texto revoga a Lei nº 5022/2013, que regulamentava a matéria no Distrito Federal. As regras anteriores eram consideradas complexas e de difícil aplicação, tanto que, ao longo de sete anos de vigência dessa lei, nenhum EIV havia sido aprovado.
O problema foi identificado pela atual gestão da Seduh, que decidiu, em 2019, retomar as atividades da Comissão Permanente de Análise de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (CPA/EIV), constituída por representantes da pasta e de mais oito órgãos do GDF. O objetivo, além de zerar o passivo de processos de EIV, foi propor uma revisão na lei para simplificar o processo.
Resultados
A reativação da CPA-EIV imprimiu um novo ritmo na análise dos processos, e os resultados começaram a aparecer antes mesmo da sanção da nova lei. Um dos exemplos é o Termo de Compromisso (TC) assinado por uma construtora que pretende lançar dois empreendimentos em Águas Claras, um shopping e um prédio residencial. No documento firmado após a análise do EIV, a construtora se compromete a realizar investimentos de R$ 3 milhões, que serão empregados em melhorias nos espaços públicos próximos aos empreendimentos.
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