A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Goiânia, determinou que, em até cinco dias, os valores das contas de água e esgoto seja diminuído em 16,07%
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O valor é referente ao aumento tarifário promovido pela Saneamento de Goiás S/A (Saneago) no ano passado, considerado como inconsistente pela magistrada. Se a decisão não for cumprida, a multa diária será de R$ 10 mil.
Segundo a juíza, o aumento superior a 32% “não tem amparo contábil e financeiro, sendo abusiva e ilegal”.
A juíza pediu como tutela antecipada o restabelecimento do percentual de 16,07%, conforme fixado na Resolução Normativa no 0032/2015, decretando-se suspenso a Resolução Normativa no 0038/2015.
Suelenita também pede ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), mediante a fixação de prazo, a realização de auditoria externa no aumento que foi executado no bolso dos goianos. Ela também requer a redefinição do percentual tomando-se por base a conclusão desta futura auditoria externa.
A juíza também diz que a Agência Goiana de Regulação (AGR) foi desrespeitada no processo. Em sua decisão, a juíza diz que a “lei impõe que a revisão terá sua pauta definida pela entidade reguladora, ouvidos os titulares, os usuários e os prestadores dos serviços, o que, conforme os documentos juntados, não foi feito de forma efetiva, uma vez que não é suficiente a mera notificação dos interessados”.