O Governador do Estado vetou integralmente, através do projeto 4143/2015, o PL de Lei n° 1943/2015 de autoria do deputado Henrique Arantes (PTB)
A justificativa do Governador para vetar o projeto é inconstitucionalidade percebida pela análise da Procuradoria-Geral do Estado por se tratar de uma competência exclusiva do Executivo atribuição de nomes a próprios públicos e portanto, deputados não podem ter iniciativa a respeito das denominações.
A matéria do parlamentar acrescia um parágrafo único ao artigo primeiro da Lei 7.308 de 1971 que tratava das denominações de próprios estaduais. O texto acrescido dizia “Para a propositura de projeto de lei dispondo sobre alteração de denominação de próprios estaduais, exigir-se-à a iniciativa de, pelo menos, 3/5 dos deputados.”