Acolhendo ação proposta pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, a juíza Soraya Fagury Brito condenou o município de Luziânia a nomear imediatamente 275 candidatos aprovados em concurso realizado pelo Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (Ibeg), para a Secretaria Municipal de Educação
Sede das Promotorias de Justiça de Luziânia
A ação apresentou diversas irregularidades constatadas no certame, entre elas a nomeação de candidatos fora da ordem de classificação.
Assim, o Ibeg foi condenado a dar divulgação ao resultado da nova classificação, via edital e mediante ampla publicidade (TV, rádio, internet e jornal impresso), devendo ainda publicar relatório circunstanciado com número de inscrição e nome completo do candidato, descrição do cargo, nota de todas as disciplinas de forma individualizada, nota dos títulos, pontuação final, classificação e situação.
Segundo apontou a magistrada na sentença, “a preterição, em concurso público, demonstrada pela nomeação de candidato com classificação inferior, em detrimento da convocação de candidato melhor classificado, além de não atender a interesse público, viola o princípio da impessoalidade, ao qual a administração se acha obrigatoriamente vinculada”. Ela acrescentou ainda que o município não poderá alegar a falta de dotação orçamentária ou qualquer outro motivo para contratação dos aprovados, já que a prefeitura contratou temporariamente 262 professores para cumprir a carga horária de 40 horas prevista no edital.
Por fim, ponderou que o provimento de cargos públicos por servidores aprovados em concurso dentro do prazo de validade é medida que se impõe. Confira aqui a íntegra da sentença, com a relação nominal dos candidatos que deverão ser nomeados.