Para a Corte, empresa vencedora apresentou documentos “inverossímeis”. A ANTT terá prazo de 15 dias para atender a decisão; ainda cabe recurso.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (28) que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anule o resultado da licitação para operar linhas de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno, que teve como vencedora a empresa União Transporte Brasília (UTB). A justificativa da corte é que a empresa apresentou documentos “inverossímeis” durante o processo de habilitação.
A ANTT terá prazo de 15 dias para cumprir a determinação do TCU. Ainda cabe recurso na corte, tanto por parte da agência quanto da empresa. A ANTT informou que “ainda não teve acesso ao teor da decisão do TCU e, assim que isso ocorrer, irá analisá-la para posterior posicionamento”.
Procurada pelo portal, a UTB informou que irá recorrer da decisão.
A licitação foi concluída em fevereiro, mas teve o resultado contestado por uma das concorrentes, a Cooperativa de Transportes Ltda., conhecida como “Grande Brasília”. À época, a empresa afirmou que a UTB não tinha capacidade técnica para operar as linhas e apontou irregularidades na proposta vencedora.
O contrato se refere à operação do lote 03, com demanda estimada em 16,5 milhões de passageiros, e que inclui linhas entre o DF e as cidades goianas de Águas Lindas, Padre Bernardo, Monte Alto e Novo Gama.
Informações inconsistentes
O TCU conclui que, durante o processo de habilitação, houve inconsistência nas informações apresentadas pela UTB para atestar a qualificação técnica e operacional exigida.
A frota prevista para esse lote era de 319 veículos, sendo que a empresa deveria demostrar ter operado, no mínimo, 96 ônibus urbanos de forma ininterrupta por três anos, nos últimos cinco anos.
Conforme o TCU, os atestados fornecidos pela UTB para comprovar a operação contínua de 110 ônibus, emitidos pela prefeitura de Niquelândia (GO), tinham “fortes indícios” de serem “inverossímeis” e de não corresponderem à realidade.
“Tendo em conta que o prazo da permissão é longo, de quinze anos, a ausência de comprovação da capacidade técnico-operacional da UTB pode vir a prejudicar os usuários por longo período”, afirmou o relator do processo, ministro Bruno Dantas, em seu voto.
O TCU também determinou que a licitação seja retomada a partir da etapa em que foram encontradas irregularidades ou que seja iniciado um novo processo licitatório. A escolha ficará a cargo da ANTT.
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Da redação CLICA ENTORNO
Por Jorge Chimiti
Por Rosangela Chimiti
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